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    Atuamos na área do Direito Trabalhista em questões relacionadas à registro em carteira de trabalho, direitos acidente de trabalho, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, direitos assédio no trabalho, descanso semanal remunerado, pagamento de salário, férias, FGTS, 13º salário, horas extras, adicional noturno, auxílio maternidade , dentre outras.

Quais são os principais direitos trabalhistas ?

  • Registro em carteira (CTPS);

  • Descanso semanal remunerado;

  • Pagamento de salário;

  • Férias;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • Horas extras;

  • Adicional noturno;

  • Aviso prévio;

  • Rescisão de contrato;

  • Acidente de trabalho;

  • Seguro-desemprego;

  • Adicional de periculosidade;

  • Adicional de insalubridade;

  • Auxílio maternidade.

   Para que todo cidadão trabalhar possa estar amparado pela lei e ter todos os seus direitos e benefícios assegurados, é necessário ter a Carteira Trabalho e Previdência Social (CTPS). É um documento que precisa ser emitido em um órgão licenciado pelo governo.

   A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador ou empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração do trabalhador (funcionário).

   O pagamento de 13º salário é pago normalmente no final de cada ano, mas alguns empregadores antecipam o seu pagamento para o mês de aniversário ou nas férias por solicitação do trabalhador. 

   O benefício consiste no recebimento de um salário extra, que deve ser pago em duas parcelas. De acordo com a CLT, a primeira metade deve ser paga até o dia 30 novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

    O pagamento para os trabalhadores que têm menos de um ano de serviço é realizado proporcionalmente pelo número de meses trabalhados.

   O pagamento de horas extras é pago quando ao trabalhador que continua sua jornada habitual de trabalho por uma ou mais horas, com exceção dos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas.

   As horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis, sobre as horas normais diárias. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100% sobre essas horas.

 Muitos empregadores adotam a modalidade de banco de horas como um acordo com o trabalhador. Com ela é possível ao trabalhador negociar alguns dias de folga, por exemplo.

   O aviso prévio é utilizado em casos de dispensa trabalhista, quando o empregador deve avisar o trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência sobre sua dispensa.

   Se a dispensa do trabalhador ocorrer sem o aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período.

   Caso o trabalhador queira fazer um pedido de demissão sem um comunicado prévio ao empregador, ele terá o direito de descontar os valores referentes ao pedido de demissão feita pelo próprio trabalhador, uma vez que ele foi posto em uma situação de prejuízo.

   O trabalhador acidentado ou vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido os seguintes direitos:

  • Auxílio acidente (INSS);

  • Auxílio doença acidentário;

  • Pensão por morte;

  • Estabilidade;

  • Plano de saúde;

  • Seguros;

  • Dano moral;

  • Dano estético;

  • Responsabilidade da empresa.

   O artigo 67 da CLT estabelece o Descanso Semanal Remunerado, que deve ser de 24 horas consecutivas. O Descanso Semanal Remunerado assegura que todo trabalhador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana, preferencialmente aos domingos.

   O pagamento de salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, embora nem todos saibam como funcionam suas regras.

  A legislação determina que o pagamento do salário ao trabalhador deve ser cumprido até o quinto dia útil de cada mês.

  É importante ressaltar que os dias não trabalhados, como feriados e finais de semana, não são considerados dias úteis para efeitos de pagamento salarial.

  Em caso de atraso, o empregador está sujeito ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Nessas situações, o valor a ser pago é de um salário mínimo, podendo ser dobrado em caso de reincidência.

  O artigo 129 da CLT estipula o direito a férias para todos os trabalhadores. Esse benefício anual proporciona ao trabalhador um período de descanso remunerado, com acréscimo de um terço do salário.

 É importante destacar que, caso o empresário tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias do período de descanso.

   Uma alteração introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 é a proibição de iniciar o período de férias nos dias que antecedem o descanso semanal remunerado (sábados e domingos), bem como dois dias antes de um feriado nacional, estadual ou municipal.

  O empregador tem a obrigação de depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

   Para os trabalhadores que participam do programa de jovens aprendizes, esse valor corresponde a 2% do salário total. Já os trabalhadores domésticos têm um desconto de 11,2% do seu salário.

     Esse valor deve ser depositado em uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, em casos de doenças como diagnóstico de câncer ou aids, ou ainda em programas de financiamento de imóveis e pela nova modalidade Saque-aniversário do governo federal.

  O adicional noturno é uma compensação oferecida ao trabalhador pelo impacto em sua vida, tanto em termos de saúde quanto de relações sociais, ao desempenhar suas funções durante o período noturno.

 De acordo com a CLT, aqueles que trabalham durante a noite, entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, têm direito a uma remuneração 20% maior.

 Para as atividades rurais, a CLT estabelece que o horário de trabalho noturno na labora é entre as 21 horas e as 5 horas, e na pecuária, entre as 20 horas e as 4 horas.

  A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nos formatos de rescisão de contrato de trabalho. Anteriormente, apenas os trabalhadores dispensados ​​sem justa causa tinham direito ao saque integral do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia. O acesso a esses recursos era mais burocrático.

  Atualmente, mediante acordo entre empregador e empregador, a rescisão pode ocorrer sem prejuízo na cobrança da multa e no saque do FGTS. No entanto, há diferenças nos valores. Nessas situações, é possível sacar apenas 80% do FGTS, com multa de 20%, desde que o trabalhador não tenha aderido ao Saque-Aniversário.

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